sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Para TRT, uso indevido de e-mail dá justa causa

Em O ESTADO DE S.PAULO:

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) manteve uma sentença que considerava válida a demissão de uma funcionária de uma empresa de telecomunicações por usar o e-mail profissional para assuntos particulares.
A funcionária recorreu à Justiça do Trabalho para reverter sua demissão por justa causa. Ela alegava que a empresa teria usado cópias de e-mails para justificar sua demissão, e esse procedimento seria proibido pela Constituição Federal.
O relator do processo, juiz Ricardo Machado, considerou que as mensagens provavam que a funcionária descumpria normas da empresa: utilizava o e-mail comercial para fins pessoais e desrespeitava clientes da empresa. 'Esses procedimentos justificam justa causa.'
O TRT entendeu que usar e-mails corporativos como prova de má conduta de empregado não fere o artigo 5º da Constituição Federal, que garante ao cidadão o direito à privacidade e sigilo de correspondências. 'O e-mail corporativo não pode ser comparado a cartas, e-mails pessoais ou telefones, que possuem cunho pessoal.' Ao contrário, o e-mail corporativo seria ferramenta disponibilizada pelo empregador, proprietário dos equipamentos.
A mesma turma do TRT condenou, esta semana, uma empresa de telemarketing a pagar as verbas rescisórias a um funcionário demitido por justa causa após criar uma comunidade no Orkut em que expressava a sua insatisfação com a empresa. 'Ele transmitiu sua opinião sobre a empresa via internet, fora do local de trabalho. Conduta assegurada pela liberdade de opinião e de expressão', afirmou o juiz André Damasceno, relator do processo.

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