segunda-feira, 31 de março de 2008

Patrões e empregados de supermercados não fazem acordo

O juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Belém, Carlos Zahlouth Júnior, publicará na sexta-feira (04), a sentença que prolatou na ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores de Supermercados contra o Sindicato das Empresas do Comércio de Supermercados e Auto-Serviços do Estado do Pará.

A data da publicação foi decidida nesta segunda-feira, durante audiência que julgou a ação. Esta foi a primeira vez que as partes se encontraram com o juiz numa audiência para tentar entrar em um acordo.

Elas recusaram, no entanto, as duas propostas de conciliação apresentadas pelo magistrado. Ficará, então, a cargo do juiz deferir ou não a ação civil pública que pede a proibição do expediente nos supermercados nos domingos e feriados, enquanto não existir um acordo coletivo entre os sindicatos. Após a decisão do juiz, as partes terão um prazo de oito dias para entrar com recurso.

Estavam presentes ao julgamento o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Supermercados, Antônio Caetano de Souza Filho, com seus advogados; o presidente do sindicato patronal, Fernando Fontes de Brito, com seu advogado; os advogados dos supermercados Líder, Nazaré e Formosa; além da procuradora do trabalho, Rita Moita Pinto da Costa, representando o Ministério Público do Trabalho.

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