terça-feira, 30 de setembro de 2008

Condel do Remo admite precipitação

No AMAZÔNIA:

A eleição do novo presidente do Remo, que aconteceria ontem à noite, na sede social azulina, foi embargada pela Justiça. O juiz da 2ª Vara da Fazenda, Marco Antônio Castelo Branco, concedeu ação cautelar em favor do sócio proprietário do clube, Marco Aurélio de Jesus Mendes, que apontou irregularidade no pleito. De acordo com explicações do juiz, a eleição fere o artigo 89 do estatuto. 'O pedido do sócio é para que o estatuto do clube seja cumprido e lá diz que só pode ocorrer antecipação de eleição em caso de renúncia ou vacância do cargo de presidente, o que não está acontecendo neste momento', explicou o juiz.
Marco Antônio Castelo Branco salientou que as eleições do clube, estatutariamente, só devem ocorrer em dezembro. 'Para que o pleito fosse realizado de forma antecipada, sem que houvesse renúncia ou vacância do cargo, o estatuto teria de ser reformado, adaptando-se à nova situação', ressaltou.
Pedro Lima, presidente do Conselho Deliberativo (Condel), esteve hoje na sede e admitiu que a marcação da eleição para ontem foi uma decisão precipitada. 'Ficou muito em cima, sem tempo para uma preparação adequada', comentou. Pedro deixou a sede remista sem ser notificado pela Justiça, mas às 18h10, como ele mesmo já esperava, um oficial o procurou para entregar a notificação. 'Normalmente, nesses casos, eles entregam a notificação na hora para que não se tenha tempo de recorrer e cassar a liminar', declarou Pedro Lima.
Ele também aproveitou para conferir se o advogado Marco Aurélio, requerente da liminar, era conselheiro do clube. Mais tarde, descobriu-se que Marco Aurélio é apenas sócio-proprietário e não membro do Condel, como se imaginava. 'Abriremos a sessão e comunicaremos aos companheiros presentes que a eleição foi suspensa. Cumpriremos e avaliaremos a decisão do juiz. Em uma rápida observação, existem irregularidades. O autor da ação não demonstrou que é sócio do clube. Se não for, não pode defender os interesses do clube. Ele apresentou apenas uma parcela paga e só é sócio-proprietário quem quita o pedido', finalizou o presidente do Condel.
Reações - Dos candidatos à presidência azulina, apenas Orlando Frade não foi à sede, uma vez que, desde a manhã, sabia-se que as eleições não seriam realizadas. O engenheiro e vereador Amaro Klautau estava decepcionado. 'Encaro a liminar com grande tristeza', disse. 'Em um momento tão difícil, o clube fica impedido de tomar uma decisão histórica a favor da ética.'
O empresário Pedro Minowa se mostrou surpreso e levantou a hipótese do autor da ação funcionar como um 'testa de ferro'. 'Os advogados dizem que existem falhas e não sabemos se o autor da liminar realmente é um sócio. Com certeza, não é remista, assim como quem está por trás dele. Com certeza, há alguém por trás dele', completou.
Pedro Lima voltou a afirmar que a antecipação da eleição se enquadra nas normas impostas pelo estatuto. No entanto, os advogados voltarão a analisar a Carta Magna do clube para evitar novas ações como a de ontem. 'Vamos nos preparar para que não haja brechas para outras ações e ocorrerem outros desgastes. Antecipamos a eleição por várias circunstâncias. Se a Justiça nos obrigar a mantê-la em dezembro, teremos que respeitar essa decisão.'

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