sábado, 27 de dezembro de 2008

Enfim, a instancia federal põe a mão em Taradão

Enfim, a Justiça Federal, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal puseram a mão – ou as mãos – no Taradão.
Acusado de ser o mandante do assassinato da missionária Dorothy Stang, Regivaldo Pereira Galvão foi preso na tarde de ontem, pela Polícia Federal (PF), em sua casa em Altamira (PA). A prisão preventiva, ordenada pelo juiz federal Antonio Carlos de Almeida Campelo, foi pedida pelo Ministério Público Federal (MPF), após a descoberta de que ele estava novamente tentando tomar posse do lote 55, em Anapu (PA).
Não é de hoje que Taradão está na mira do MPF.
Logo depois do assassinato de irmã Dorothy, o Ministério Público Federal ingressou perante o Superior Tribunal de Justiça com um incidente de deslocamento de competência (IDC), que nada mais é do que um pedido formal para que um crime seja federalizado.
Mas a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou por unanimidade, em junho de 2005, o deslocamento da competência da investigação e julgamento do caso do assassinato da irmã Dorothy Stang da Justiça estadual do Pará para a Justiça Federal.
Os ministros consideraram ausente um dos requisitos para a incidência do dispositivo recém-criado pela emenda constitucional da reforma do Judiciário: a inércia ou incapacidade das autoridades responsáveis de responder ao caso específico.
O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, em sua primeira sustentação na Terceira Seção do STJ, afirmou que o crime deveria ser federalizado em razão de sua brutalidade e da incapacidade do Estado de defender a vida da missionária, apesar de manifestações pedindo sua proteção feitas reiteradamente, mesmo pela Justiça Estadual.
O então procurador do Estado do Pará, Aluízio Campos, defendeu a manutenção da competência da Justiça estadual sobre o caso. Ele destacou que não se estavam avaliando as qualidades da irmã ou a brutalidade do crime, mas a incapacidade e inércia da Justiça e da polícia locais para lidar com o caso. Afirmou que todos os acusados já estavam presos na ocasião e que o júri popular contra os acusados estava previsto para agosto de 2005.
O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso, ressaltou que não há necessidade de definição de quais seriam os crimes que incorreriam em "grave violação dos direitos humanos", já que todo homicídio viola o direito maior da pessoa, qual seja, à vida. O relator listou as medidas adotadas pela Justiça Estadual e as autoridades locais para reagir de forma eficaz ao crime em questão. A investigação e a denúncia foram concluídas em tempo recorde, manifestando a ausência do terceiro requisito autorizador da federalização: a incapacidade do Estado em cuidar do crime por descaso, desinteresse, ausência de vontade política e a falta de condições pessoais ou materiais, entre outras. Este requisito seria indispensável para a incidência do deslocamento, ao lado dos outros dois: a grave violação dos direitos humanos e a garantia do cumprimento, pelo Brasil, de obrigações decorrentes de tratados internacionais.
Agora, nem preciso um IDC.
Taradão foi apanhado com a mão na massa nesta questão da tentativa de tomar posse do lote 55.
E vai pagar por isso.Vai pagar em instância federal.

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