quarta-feira, 29 de abril de 2009

Um olhar pela lente

Homem usa máscara enquanto fala ao celular na Cidade do México, para se prevenir contra a gripe suína.
A foto é da AP.

2 comentários:

Anônimo disse...

Bemerguy foi descoberto várias irregularidadaes no Centro Social da Policia Militar(CESO)e o oficial chamado LUIZ FERNANDO GOMES FURTADO acusado das irregularidades foi afastado do cargo e o pior como ele é ligado ao PT agora em 21 abr 09 ele foi promovido pasmem pela Ana Kits escolares Carepa a Tenente- Coronel por "merecimento" pode.
Segue abaixo o resultado da sindicância feita pela Corregedoria para vc divulgar em uma matéria no blog.
Abraços

HOMOLOGAÇÃO DE SINDICÂNCIA DE PORTARIA nº 178/2008-
SIND/CorCME
Das averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo Comandante Geral da PMPA, através da Portaria nº 178/2008 –D/CORCME, datada de 25 de novembro de 2008, que teve como Encarregado o CEL QOPM RG 9014 VLADISNEY
REIS DA GRAÇA, DO CG com o objetivo de apurar os fatos constantes no Relatório de
Fiscalização nº 120/08 – AGE que versam sobre a administração do Centro Social da
Policia Militar do Pará (CESO – PMPA).
RESOLVO:
1 – Concordar com a conclusão a que chegou o Sindicante de que o fato
apurado apresenta indícios de crime militar e transgressão da disciplina policial militar
por parte do MAJ QOPM RG 8849 LUIZ FERNANDO GOMES FURTADO, enquanto
Diretor Executivo do CESO-PMPA, por ter deixado de cumprir as suas atribuições
previstas no Decreto nº 1530, de 22 de abril de 1981 (Estatuto do CESO-PMPA), sendo
observadas as seguintes irregularidades:
a) aquisição de terreno na cidade de Santarém com valor superfaturado com base em laudo de avaliação irregular, causando
prejuizos aos associados do CESO-PMPA;
b) pagamento de serviços de engenharia sem comprovação de execução da obra;
c) contratação de serviços de conservação e limpeza com sobrepreço;
d) contratação direta de prestadores de serviços;
e)concessão de emprestimos em desacordo com o Estatuto do CESO-PMPA, tudo conforme relatório de fls. 648-667;
3- Remeter a 1º via dos autos á justiça Militar Estadual para conhecimento e
providências. Providencie a Cor CME;
4- Disponibilizar a 2ª via dos autos ao Presidente do Processo Administrativo
Disciplinar no Cartório da Corregedoria Geral. Providencie o Chefe do Cartório;
Providencie a SIE do EME.
Belém, PA, 24 de março de 2009.
LUIZ DÁRIO DA SILVA TEIXEIRA – CEL QOPM RG 9017
COMANDANTE GERAL DA PMPA

Poster disse...

Grato, Anônimo.
Vou postar uma notícia aqui.
Abs.