sábado, 27 de junho de 2009

Justiça Federal afirma que o detento é federal

No AMAZÔNIA:

O juiz federal da 3ª Vara Penal, Rubens Rollo D’Oliveira, negou ontem, por meio da Assessoria de Imprensa da Seção Judiciária do Pará, que tenha ignorado a competência da Justiça Estadual para cuidar da execução da pena imposta a Paulo Castelo Branco. E adiantou que já está tomando as providências para que o preso seja transferido para outro Estado, ainda não se sabe qual.
O magistrado disse que, ao determinar que Castelo ficasse sob custódia da PF, não afrontou qualquer competência do Juízo das Execuções Penais. 'O preso foi condenado pela 3ª Vara Federal. Ele é, portanto, preso federal. Mandei conduzi-lo a este juízo porque havia robustas evidências de que ele não estava cumprindo a pena. Eu, inclusive, determinei que a PF fosse ver se ele estava em casa. E o endereço dele nem foi encontrado pelos policiais', afirmou Rollo.
O juiz disse que requisitou documentos à Escola Superior Madre Celeste para saber da situação acadêmica de Castelo: 'Tenho documentos revelando que ele abandonou o curso em 2007 e renovou a matrícula depois que foi preso e após o início do semestre escolar. O réu não estava frequentando as aulas, mas juntou declaração falsa de que estava frequentando', revelou. O magistrado informou que junta médica do Ministério da Aeronáutica já constatou que as condições clínicas são boas, mas recomendou que o preso seja submetido a um cardiologista e a um pneumologista.
'Gracioso' - Rollo classificou de 'gracioso' um laudo emitido por médico que, segundo ele, não é especialista, mas recomendou, 'mesmo sem ouvir a Justiça Médica do Sistema Penal', uma licença de seis meses para que Castelo se recuperasse fora da prisão. Quanto às más condições das celas da PF, Rubens Rollo disse que teve a precaução de ir pessoalmente verificar as condições em que se encontra o preso. 'Constatei que as celas estão em boas condições para abrigar presos provisoriamente. Elas dispõem inclusive de sanitário e cama para dormir. As duas celas só abrigam dois presos, ou seja, há bastante espaço. A interdição do Ministério Público levou em conta apenas a superlotação, e não as condições das celas'.
Quanto à informação de que Castelo está em greve de fome, o magistrado disse que não lhe cabe fazer qualquer comentário, uma vez que essa é uma opção pessoal do réu.

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