sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Presunção de inocência, sim; de ingenuidade, nem tanto.

Sobre a postagem Botelho mostra coerência, mas a discussão será em juízo, a leitora Bia fez o seguinte comentário:

Presunção de inocência é um direito inalienável dos cidadãos. Ainda que não respeitado quando a polícia encontra pela rua um "pretinho" em atitude suspeita.
Mas, presunção de ingenuidade não é uma boa característica para um consultor-geral de Estado.
Caberia a um consultor saber e informar corretamente que existem normas que dispõem sobre subcontratação - que foi o instrumento utilizado para a confecção dos kits - está na velha e conhecida lei 8666. Está bem ali, no inciso VI do art. 78.
Assim, as empresas vencedoras da licitação na qual o Consultor se agarra e se apoia encontram um barramento para subcontratar serviços "ancorados" nos famosos e nem sempre corretos chamados contratos guarda-chuva.
No limite, para atualizar os conceitos do consultor, acreditando na sua ingênua mas atrasada justificativa, recomendo a leitura do projeto de lei do deputado José Eduardo Cardozo, do PT/SP, que encurta ainda mais as rédeas da ação das agências nos possíveis desvios das publicidades governamentais.

Um comentário:

Anônimo disse...

O comentário é completamente equivocado, a polêmica não trata de subcontratação e o parecer da Consultoria que esta disponível no blog, diz que o que se pode contrtaar de agências publicitárias são trabalhos de criação publicitária, e não bens.