terça-feira, 2 de março de 2010

Cabe, sim, ação contra violação da honra da magistratura

De um Anônimo, sobre a postagem Cabe ação contra a honra na disputa OAB X magistrados?:

Cabe, sim, ação contra a violação da honra coletiva da magistratura paraense e brasileira (Direitos Difusos e Coletivos), além dos individuais. Lamentavelmente, foi uma agressão aos princípios da moralidade e da transparência que também devem nortear as relações com a sociedade e com os poderes constituídos.
É preciso mapear as responsabilidades pessoais para evitar que a instituição se converta em instrumento dissimulado de objetivos estritamente pessoais. Não se pode nem se deve fazer um mau e irresponsável uso da instituição.

2 comentários:

Anônimo disse...

Já pensou se essa ação não der em nada, como vai ficar a cara dos juízes que sequer souberam se defender? Vou rir prá caramba! Aí só recorrendo ao bispo!

Anônimo disse...

Ação cabe porque o pedido não é juridicamente impossível. Mas concluir que cabe indenização (material ou moral) vai longa distância....

O mesmo se dá se a OAB ingressar com ação de obrigação de fazer contra o Estado do Pará, para obrigar essa gente a residir nas comarcas que atuam e para também se apresentarem diariamente nos seus respectivos locais de trabalho: cabe a ação, mas daí concluir que cabe o direito....