terça-feira, 26 de outubro de 2010

Jader deve ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa

No Blog do Noblat, sob o título acima:

O recurso apresentado pelo candidato ao Senado, Jader Barbalho (PMDB-PA), contra a Lei da Ficha Limpa deve ser negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento previsto para a próxima quarta-feira (27).
Essa é a avaliação feita para o blog por um dos ministros do Supremo - por sinal contrário à aplicação imediata da nova lei.
Segundo ele, assim como ocorreu no julgamento do recurso de Joaquim Roriz, em setembro, o plenário do STF deve se dividir - cinco votos pela aplicação imediata da lei, cinco contra.
O ministro disse que a tese mais aceita hoje nos bastidores do tribunal para o desempate é a de recorrer ao art 146 do regimento interno do próprio tribunal, que diz:
“Havendo, por ausência ou falta de um Ministro, nos termos do art. 13, IX, empate na votação de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, considerar-se-á julgada a questão proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta”.
Ou seja: prevaleceria o entendimento contrário ao recurso de Jader que alega, entre outros pontos, que as novas regras de inelegibilidade não podem retroagir.
O ministro explica:
1) “O voto de qualidade (desempate) a que tem direito o presidente do Supremo, o próprio Cezar Peluso já anunciou no primeiro julgamento que não dará.
2) Chamar um ministro de outra Corte para desempatar como chegou foi cogitado no dia do julgamento de Roriz: não cabe essa hipótese.
3) Aguardar a indicação de Lula do 11o. ministro também não deve acontecer porque seria uma pressão muito grande em cima de uma pessoa. Na própria sabatina do Senado uma posição do futuro ministro poderia torná-lo impedido.
4) Resta recorrer ao regimento interno. Dessa forma a decisão seria contra ao Jader”.
Se a avaliação do ministro se confirmar, Jader será o primeiro caso de Ficha Limpa julgado pelo Supremo. E o caso dele balizará as próximas decisões até a indicação do 11º ministro, substituto de Eros Grau que se aposentou.
No início de setembro, Jader foi enquadrado nas novas regras de inelegibilidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por ter renunciado ao mandato de senador, em 2001, para escapar de cassação após ser acusado de participar de um esquema de desvio de recurso da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Banco do Pará (Banpará).
Mesmo com a decisão do TSE, Jader pôde disputar as eleições no último dia 3 de outubro ao Senado pelo Pará. Jader teve 1,7 milhão de votos e ficou em segundo lugar na disputa pelo Senado. O primeiro colocado foi Flexa Ribeiro (PSDB) com 1,8 milhão dos votos.
Uma possível condenação de Jader poderá levar à realização de outra eleição para senador no Pará. Isso porque o terceiro colocado, Paulo Rocha (PRB), também foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa pelo TSE por ter renunciado ao mandato de deputado federal para escapar de cassação em 2005.
Juntos, Jader e Rocha obtiveram mais da metade dos votos no Estado, que podem ser anulados dependendo da decisão do STF.

2 comentários:

Jornalista disse...

Paulo, há uma outra hipótese, e desconfio que seja a verdadeira.
Ao abster-se de votar, o presidente do Supremo ganhou tempo e esperou o resultado da eleição. Se o candidato fosse derrotado nas urnas, ele não precisaria desempatar. Com o candidato vitorioso, ele pode alegar a voz das urnas, duvidando em favor do réu - e desempatar a favor do Jáder.
Já aconteceu antes, não seria novidade...

André Carim disse...

E o impedimento do Ministro Aires de Brito, cujo genro foi acusado de oferecer vantagens ao candidato Joaquim Roriz? O Ministro Aires não estaria também eticamente impedido de participar?