sexta-feira, 19 de novembro de 2010

A ética nas indicações para as cortes de Contas

De um Anônimo, sobre a postagem O blog lança um desafio. E dá açaí como prêmio.:

Não tem como se discutir seriamente indicação de conselheiro para tribunais de contas no Brasil em razão do processo de escolha dos "ungidos".
Para tudo o que se tem dito em defesa do processo de indicação dos conselheiros não se encontra fundamento no nosso ordenamento jurídico nem explicação plausível no seio da sociedade. É um processo antiético e imoral. É conchavo de autoridades em sua essência sociológica. Vai justificar, como? A resposta é o silêncio e saída "de fininho".
Cito um caso: como pode um deputado estadual ser eleito para representar o povo e no exercício do mandato resolve, prevalecendo-se do cargo e agindo em causa própria, ser conselheiro de contas? Para mim, isso no mínimo é falta de decoro parlamentar, para não dizer coisas mais graves.
Todo parlamentar que resolvesse se candidatar a uma vaga de conselheiro de contas deveria incontinentemente perder o mandato.
A Constituição do Estado do Pará e o Regimento Interno da Assembleia não dizem que, abrindo vaga no TCE e TCM, cuja indicação deva ser feita pela Assembléia Legislativa, o indicado necessariamente deve ser um deputado.
Entretanto, a prática nos mostra que, oportunisticamente, são sempre deputados os indicados para essas vagas. Agir em causa própria utilizando do cargo é vergonhoso. Mas como no Brasil nossas autoridades perderam a vergonha, tudo pode e ninguem é incomodado nas suas artimanhas mirabolantes para ser "ungido" ao posto de conselheiro de contas.

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