quinta-feira, 28 de julho de 2011

Justiça recebe denúncia contra quatro do escândalo da Alepa

No site do TJE

 

O juiz da 9ª Vara Penal de Belém, Marcus Alan de Melo Gomes, recebeu, nesta quinta-feira, 28, denúncia do Ministério Público contra Sérgio Duboc Moreira, Daura Irene Hage, Rosana Cristina Barletta de Castro e Sandro Rogério Nogueira Souza Matos. Ainda na mesma decisão, o juiz rejeitou denúncia contra José Carlos Rodrigues de Souza e Josimar Pereira Gomes por falta de individualização da conduta deles nos autos, o que está em desacordo com o art. 41 do Código de Processo Penal (CPP).

Os denunciados estão sendo acusados da prática em procedimentos  com servidores da Alepa dos crimes previstos nos artigos 288 (Formação de Quadrilha) e 312 (Peculato) do Código Penal, e art. 90 da Lei n° 8.666/93 (Frustração ou Fraude à licitação), em concurso material, segundo a regra do art. 69 do Código Penal.

Segundo a denúncia do MP, os “denunciados agiram em nome de sete pessoas para desviar dinheiros dos cofres públicos nos anos de 2005/2006, causando um prejuízo da ordem de R$ 8 milhões”. Ainda na denúncia, o juiz lembra que o MP apresentou “considerações relacionadas à repercussão dos fatos no meio social, à afronta à dignidade humana, à afronta aos princípios da administração pública e à afronta à dignidade do Poder Legislativo Estadual”.

Acerca da rejeição da denúncia em relação a José Carlos Rodrigues de Souza e Josimar Pereira Gomes, o magistrado explicou que a denúncia não preencheu os requisitos legais. “Não vejo preenchido requisito específico exigido no art. 41 do CPP em relação a José Carlos Rodrigues de Sousa e Josimar Pereira Gomes. No que afeta estes denunciados, a denúncia e seu aditamento posterior não descrevem, com a individualização mínima necessária para se assegurar o exercício efetivo de ampla defesa e contraditório, bem como delimitar o objeto da prova, as condutas que constituiriam, em tese, os crimes de peculato, quadrilha e frustração ou fraude à licitação. Exponho as minhas razões.

O juiz acrescentou ainda que a “denúncia faz referências vagas a José Carlos e Josimar na condição de sócios das empresas Real Metais e Serviços Técnicos Ltda, JW Comércio de Materiais de Construção e Serviços Ltda, JC Rodrigues de Sousa e Tópicos – Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda, ressaltando ainda vínculos de parentesco entre estes e outros denunciados, bem como vínculos de parentesco com outros sócios das referidas empresas. Em relação a José Carlos Rodrigues de Sousa, há referências reiteradas à sua condição de ex-marido/companheiro da denunciada Daura Irene Xavier Hage. O mesmo ocorre em relação à Josimar Pereira Gomes, identificado como cunhado desta denunciada. E nada além disso”.

Já em relação aos acusados Sérgio Duboc Moreira, Daura Irene Xavier Hage, Rosana Cristina Barletta de Castro e Sandro Rogério Nogueira Sousa Matos, o magistrado recebeu a denúncia visto que tal procedimento está em acordo com preceitos legais. “Por entender satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP, bem como vislumbrar justa causa para a ação penal, em relação a admitindo preliminarmente a classificação jurídica dada aos fatos pelo órgão ministerial”.

O juiz também deferiu pedido de diligências do Ministério Público para que sejam realizadas perícias em documentos e de confrontação de voz nos acusados.

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