quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Liminar manda lanchonete limitar horário de funcionamento

Liminar concedida pelo juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, da 1ª Vara de Fazenda da Capital, obriga a lanchonete André Sanduicheria, uma das mais frequentadas de Belém, situada ali na Bernal do Couto, próximo à Doca, a funcionar em horários limitados - de segunda a quarta, até meia-noite; às quintas-feiras, até 1h, e nos finais de semana e feriados, até as 4h. Leitores do blog garantem, no entando, que a decisão judicial não vem sendo cumprida.

Clique aqui pater acesso à integra da decisão judicial

O autor da ação contra a lanchonete é o juiz aposentado do Trabalho Jonas Valente Júnior. Ele pede indenização por danos morais em decorrência do funcionamento da lanchonete, situada em frente ao edifício onde reside.
A casa de lanches, segundo o autor da ação, quebrava o sossego público porque seu horário de funcionamento se estendia até as 6h da manhã. O magistrado informa ao juízo que o barulho é muito pior nos finais de semana e feriados, quando clientes saídos das festas chegam à sanduicheria alcoolizados, falando alto, buzinando seus carros e escutando o som dos veículos em elevados decibéis.
Na decisão liminar, o juiz Elder Lisboa manda não apenas que a lanchonete ajuste seu horário de funcionamento aos previstos em seu alvará como determina que a CTBel impeça a obstrução da rua pelos carros dos clientes. Determina ainda que a Semma coíba a poluição sonora no local.

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