sábado, 22 de outubro de 2011

Conselheiro também obteve liminar contra investigação

Não foi apenas, foram duas as liminares concedidas pelo juiz federal Antonio Corrêa, da 9ª Vara do Distrito Federal, mandando paralisar todas as apurações referentes à venda de um imóvel da OAB para o advogado Robério D'Oliveira. O fato desencadeou um pedido de intervenção na Seccional do Pará que poderá - ou não - ser apreciado pelo Conselho Federal da Ordem neste domingo.
Além da liminar concedida a pedido a seis advogados - Eduardo Iimbiriba de Castro, Francisco Cleans Almeida Bomfim, Graco Ivo Alves Rocha Coelho, Jaime Começanha Balesteros Filho, José Alberto Soares Vasconcelos e Oswaldo de Oliveira Coelho Filho -, a Justiça Federal também acolheu pedido do advogado Robério D'Oliveira, para quem foi vendido o terreno, em operação que deflagrou turbulências internas como nunca antes, jamais vistas na história do OAB no Pará.
Os fundamentos da decisão que considerou liminarmente procedente o pedido formulado por Robério (clique aqui para ler a íntegra), no sentido de que fosse paralisado o processo de apuração, são os mesmos da outra liminar, concedida aos seis advogados.
Na petição inicial (leia aqui o inteiro teor), Robério considera que não apenas os cinco diretores da OAB-PA - Jarbas Vasconcelos (presidente), Evaldo Pinto (vice-presidente), Alberto Campos (secretário-geral), Jorge Medeiros (secretário-adjunto) e Albano Martins (tesoureiro) - devem responder por eventuais ilicitudes, mas todos os conselheiros da Seccional paraense, eis que aprovaram à unanimidade os procedimentos para a venda do terreno.
Mas há divergências quanto à realização, amanhã, da reunião do pleno do Conselho Federal, para deliberar sobre os pedidos de intervenção na Seccional do Pará e de abertura de processo disciplinar contra cinco diretores da OAB-PA.
Há advogados garantindo que, em decorrência da liminar, a reunião do Conselho Federal, se tiver como objeto apenas e tão somente matérias referentes ao angu do Pará, não poderá mais ser realizada, a menos que tenha em pauta outras matérias que não se refiram ao caso paraense.
Outros advgoados garantem que a liminar nada impede a reunião do Conselho Federal, ainda que tenha como ponto de pauta os pedidos de intervenção e de abertura de processo disciplinar. Isso porque, segundo afirmam, a liminar se refere aos procedimentos de apuração da sindicância, e a sindicância já acabou. O que existe agora é uma nova fase, uma fase processual, sob controle do Conselho Federal, que forçosamente concederá a todos os envolvidos o direito da ampla defesa e observará todas os requisitos constitucionais que se vinculam necessariamente a investigações dessa natureza.

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