quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Liminar contra inspeção do CNJ não beneficia Lewandowski

Do Consultor Jurídico

 

A inspeção do Conselho Nacional de Justiça que investiga pagamentos irregulares a juízes e desembargadores de São Paulo não abrange ministros de tribunais superiores e do Supremo Tribunal Federal. Essa informação foi enviada por e-mail pela ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, ao presidente do Tribunal de Justiça paulista, José Roberto Bedran, no último dia 13 de dezembro.

Logo, a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski na segunda-feira (19/12), na qual ele suspende o andamento da inspeção no TJ de São Paulo, não o beneficia. No e-mail enviado ao presidente do tribunal, a ministra Eliana Calmon afirma que "a determinação não alcança ministros vinculados a Tribunais Superiores, em qualquer época".

A troca de e-mails entre Bedran e Eliana Calmon (clique aqui para ler) revela que o alvo da Corregedoria são juízes de primeira instância e desembargadores. Ou seja, os próprios colegas de Eliana no Superior Tribunal de Justiça e os ministros do STF oriundos do TJ paulista não eram alvo da inspeção.

A informação do CNJ ao Tribunal de Justiça de São Paulo foi uma resposta a questionamento do desembargador José Roberto Bedran sobre o alcance da inspeção. O desembargador perguntou se a determinação de quebra de sigilo dos magistrados, inclusive daqueles que não estavam mais em exercício no tribunal, deveria abranger ministros do Supremo que fizeram carreira no TJ paulista. A ministra Eliana Calmon respondeu que não.

A Corregedoria do CNJ começou a investigar em novembro pagamentos irregulares a juízes e desembargadores de São Paulo. A apuração é feita em outros 21 tribunais estaduais, além do TJ paulista. Lewandowski concedeu liminar em Mandado de Segurança ajuizado no Supremo pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). As entidades sustentam que o CNJ não tem poderes para quebrar o sigilo fiscal dos juízes.

 

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