terça-feira, 27 de março de 2012

Liminar proíbe repasse de verbas para obras do BRT

A Justiça Federal proibiu que o Ministério das Cidades transfira verbas para a Prefeitura de Belém executar as obras de implantação do BRT (Bus Rapid Transit), um sistema de transporte projetado para melhorar o fluxo de veículos em algumas dos principais corredores de trânsito de Belém. Da decisão, assinada na última sexta-feira, mas divulgada somente nesta segunda-feira (26), ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Na liminar (veja a íntegra), concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, a juíza federal substituta da 5ª Vara, Ana Carolina Campos Aguiar determina que o repasse das verbas ficará suspenso até o julgamento do mérito da ação ou se a Prefeitura de Belém anular, pela ocorrência constatada de vícios, o processo licitatório que escolheu a empresa responsável pela execução das obras.
Na mesma decisão, exposta em 17 laudas, a magistrada condiciona a liberação de quaisquer recursos para a execução das obras de implantação do sistema de transporte BRT no município à análise, pelo Ministério das Cidades, da compatibilidade técnica entre o projeto apresentado pela Prefeitura de Belém e aquele elaborado pelo governo do Estado.
A Prefeitura de Belém chegou a informar à Justiça Federal que não utilizaria recursos federais, mas o Ministério das Cidades informou que, ao contrário, o município de fato pediu dinheiro da União para a execução das obras. “A documentação entregue pelo município não pode ser considerada um projeto básico completo”, disse o ministério ao juízo. As informações também acrescentam que “as propostas do governo e da prefeitura concorrem entre si nos trechos referentes às avenidas Almirante Barroso e Augusto Montenegro”.
Ao conceder a liminar, a juíza federal da 5ª Vara considera que há risco de prejuízos ao interesse público, diante da “iminência de análise do pedido do município de Belém, pelo Ministério das Cidades, para fornecimento de verbas oriundas do Programa Mobilidade Grandes Cidades (PAC 2), a serem destinadas ao pagamento das obras”.

Irregularidades
Na ação proposta, o Ministério Público Federal apontou diversas irregularidades, como a modificação do edital sem estabelecimento de novo prazo, como manda a lei; a não apresentação, pela prefeitura, dos recursos orçamentários para pagar as contrapartidas exigidas; e a inclusão de cláusulas restritivas, limitando a competitividade como a proibição de formação de consórcios e exigências excessivas.
“A afirmação do município de Belém de que a obra haverá de ser incluída no Plano Plurianual através da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 somente esclarece o fato de que foi licitada, contratada e iniciada obra de montante vultuoso e com duração superior a um ano, sem que ela estivesse prevista, anteriormente, no Plano”, diz Ana Carolina Aguiar.
Ela ressalta ainda que a falta de previsão orçamentária afronta a lei 8666/93 (das licitações), que “determinada claramente que as obras e serviços somente poderão ser licitados quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro”.
A magistrada diz ainda que o município de Belém não provou, nos autos, que a verba já estivesse prevista para o ano de 2012, especificamente para a realização da licitação e contratação do sistema BRT. Também não provou, no entender da juíza, que as obras e sua verba específica estivessem previamente previstas no Plano Plurianual, o que afronta dispositivo da Lei Complementar nº 101/2000.
A lei exige claramente, argumenta a decisão, “que as obras e serviços somente poderão ser licitados quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma, e o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual”.

Fonte: Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará

Um comentário:

Davi Batalha disse...

A ação foi impetrada por uma empresa local sem a devida qualificação necessária para executar a obra, que se sentiu prejudicada e entrou na justiça. A contenda judicial ampara-se no fato da PMB não permitir a formação de consórcio, o que é uma prerrogativa administrativa. Mas a justiça é independente e decide conforme os dispositivos legais a que se ampara. Porém há outros, e a PMB ainda não recebeu um níquel do governo federal - mas a Ministra Mirian Belchior garantiu 320 milhões, Dudu e Jatene já tem um acordo e as duas obras (município e estado) serão contempladas. Por outro lado, o BRT já está em andamento, e ainda que não houvesse nenhuma parceria a PMB já tem disponível 148 milhões em caixa para entregar ainda este ano o trecho que vai do Entroncamento a São Braz, construindo elevados e resolvendo o caos da entrada da cidade. Não será preciso pagar mais do que um bilhete de BRT para ver. Abrcs