segunda-feira, 30 de julho de 2012

Excepcionalidades no julgamento do mensalão. Por quê?

De um Anônimo, sobre a postagem Dias Toffoli e o caminho da desonra:

Esse processo está virando uma página negra no STF .
Pela primeira vez se decidiu um início de data do julgamento sem sequer ser ouvido o revisor do processo, que foi obrigado a renunciar da presidência do TSE para cumprir o prazo que lhe foi imposto e até as pedras sabem que esta pressão ocorreu para que o julgamento coincidisse com o período eleitoral.
Estabeleceu-se um rito excepcionalmente para o julgamento, para que este termine antes da aposentadoria do ministro Cezar Peluso. Por quê?
Agora querem mudar até a composição do STF, tirando um ministro do julgamento. O STF tem que se impor, se continuar a ser pautado por o que quer que seja que não a lei e sua própria jurisprudência, sairá deste episódio desmoralizado, e quando o supremo se desmoraliza a democracia fenece.
Como disse recentemente a corregedora do CNJ , o Supremo está também em julgamento e o que estará sendo julgado é sua capacidade de ser um tribunal justo, imparcial e cumpridor das normas e seus precedentes, ou seja, aquilo que se espera de qualquer juiz.

2 comentários:

Anônimo disse...

O dito anônimo deve ser muito ingênuo... ele realmente queria que se esperasse a aposentadoria do min. Peluso e todas as consequências advindas disso (indicação de outro ministro que demoraria meses, pressão do Lula e do PT sobre a presidente p/ indicar um ministro domesticado, perigo de rpescrição dos crimes etc.)? Ele realmente acha que o Min. Toffoli, o qual foi, além de advogado, subordinado do principal Réu (Zé Dirceu), o qual teve como uma de suas advogadas no processo do mensalão a atual companheira do Ministro, tem condições de manter a devida imparcialidade p/ julgar o processo?

Nem no fantástico mundo de Bobby...

Anônimo disse...

É impressionante a cultura do desprezo que existe no Brasil pelas mais elementares conquistas da civilização em termos de garantias de direitos civis. Ora, se o ministro Peluso se aposentasse antes do julgamento haveria o julgamento ainda que somente com dez Ministros, como tantas vezes já ocorreu no STF. Se houvesse empate sobre a culpabilidade de alguém, ocorreria o que acontece todos os dias em dezenas de Cortes por este país afora, o réu não seria condenado pois não se logrou formar-se uma maoria que o julgasse culpado - por quê tem que ser diferente neste processo ?
No caso do ministro Toffoli não há impedimento deste ter sido advogado de alguém que hoje é processado, desde de que não tenha atuado no processo como advogado deste, é o que diz a lei. E , pelo que li na impresa, a atual companheira do Ministro Toffoli nunca atuou como advogada de José Dirceu neste processo, teria sido, quanto Dias Toffoli não era Mnistro, advogada de outro réu, professor Luizinho e se afastado antes do Ministro assumir o STF. O que se poderia alegar no caso de Dias Toffoli seria sua militância política anterior no PT. Todavia, aqui se trata de suspeição por foro íntimo, que somente é declarada pelo próprio Ministro . E tem que ser assim, senão abre-se espaço ara a chincana , com advogados inescrupulos levantando suspeições sob motivos subjetivos e assim afastando Juízes que considerem menos "simpáticos" à seus clientes. Detalhe, o ministro Toffoli já atuou em dois recursos no bojo do processo, sem que ninguém houvesse questionado, e nos dois não foi favorável aos réus.
Portanto, não se trata de ingenuidade, mas sim de repelir a razão cínica, que sob o manto da justiça como vingança pública, quer ver neste processo não um julgamento, mas um patíbulo.