terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Cobrança de taxas irregulares é denunciada à Justiça

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça decisão urgente para determinar que as empresas Faro Incorporadora e Innovar Imobiliária, que comercializam imóveis pelo programa Minha Casa Minha Vida, fiquem impedidas de cobrar taxas e comissão de corretagem dos beneficiários do programa.
Na mesma ação, é solicitado que a Caixa fique impedida de cobrar a chamada taxa de construção, que, segundo o MPF, na realidade trata-se de cobrança de juros em período anterior à entrega das chaves.
Segundo investigações, as irregularidades foram detectadas em transações referentes ao empreendimento Ilhas do Atlântico, na rodovia do 40 Horas, no bairro do Coqueiro, em Ananindeua, região metropolitana de Belém.
O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, responsável pelos casos de direito do consumidor no MPF, também solicitou à Justiça que obrigue a Caixa a fiscalizar a atuação dessas empresas, impedindo a cobrança ilegal de custos de comercialização.
Para o caso de a Justiça acatar os pedidos do MPF e as empresas ou a Caixa não cumprirem a determinação, Soares Valente requereu o estabelecimento de multa de R$ 10 mil por dia de desobediência à decisão judicial.
"As empresas praticaram propaganda enganosa e abusiva, utilizando-se de métodos comerciais coercitivos ou desleais", critica o MPF na ação.
Segundo Soares Valente, além de não terem informado claramente os consumidores sobre a cobrança da corretagem, a Faro e a Innovar violaram as regras do programa Minha Casa Minha Vida, lançado para reduzir os custos de aquisição da casa própria.
Sobre a taxa de construção, Soares Valente ressalta que trata-se de pagamento de juros antes da entrega das chaves. “É evidente que tal cláusula se revela abusiva, haja vista que o consumidor, no período de construção, não pode usufruir do imóvel, e ainda é compelido a arcar com os encargos destinados à sua moradia, o que revela a cobrança excessiva ao adquirente”.
O MPF quer que ao final do processo as empresas e o banco sejam obrigados a restituir em dobro aos compradores o valor pago a título de honorários de corretagem, com juros e correção monetária.

Processo nº 0001087-09.2013.4.01.3900 – 1ª Vara Federal em Belém
Íntegra da ação: http://goo.gl/vgW8f

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF/Pará

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