terça-feira, 8 de janeiro de 2013

O contribuinte pode dar calote. A titular da Sefin, não.

Não há dúvida.
Deve estar sendo extremamente desconfortável para o prefeito Zenaldo Coutinho deparar-se, em sua primeira semana de governo, com a revelação de que sua secretária de Finanças, Sueli Lima Ramos Azevedo, que tem como uma de suas atribuições legais executar os contribuintes inadimplentes com o IPTU, está sendo executada pelo governo municipal porque não pagou o IPTU.
A Prefeitura de Belém divulgou uma nota informando que o fato não tem ligação com o cargo atualmente exercido pela secretária, uma vez que, enquanto ocupou cargo de confiança no Tribunal de Justiça do Estado, a então servidora era uma contribuinte como qualquer outro morador de Belém.
A Sefin informou ainda que a data do processo é anterior à nomeação da secretária, que a dívida com a prefeitura ocorreu através de um imóvel alugado e que o pagamento do IPTU deveria ser de responsabilidade do inquilino.
Mas vejam só.
É justamente, é precisamente, é necessariamente, é evidentemente - e outros mentes - porque a doutora Sueli Azevedo virou secretária de Finanças do município de Belém que o fato revelado está ganhando repercussão.
Fosse outro o status dela, ninguém estaria minimamente preocupado com isso.
Porque, neste caso específico, uma coisa é a contribuinte Sueli Azevedo, outra coisa é a secretária de Finanças Sueli Azevedo, que cobra os tributos dos contribuintes da capital do Estado do Pará.
Se é verdade que a ação é anterior à sua assunção ao primeiro escalão do novo governo, também é verdade que ela deveria, no mínimo, fazer duas coisas.
Primeiro, quando contactada por Zenaldo para assumir a Sefin, deveria a doutora dizer-lhe claramente que era alvo de ação de execução fiscal movida pelo município de Belém.
Segundo, deveria oferecer explicações plausíveis, irretorquíveis, transparentes, desde o primeiro momento em que o fato foi revelado publicamente.
Porque a doutora Sueli mudou de status.
O múnus público decorrente das funções que ocupa não lhe permitem adotar certas posturas que, para um contribuinte, pode até ser justificável, mas não para cidadã que, como ela, é a titular de uma secretaria.
Querem um exemplo disso?
Temo aqui mesmo no Espaço Aberto.
No dia 30 de janeiro de 2012, portanto há quase exatamente um ano, o blog fez postagem sob o título O IPTU chegou. Todos deveríamos deixar de pagar o IPTU.
Na postagem, foi dito lá pelas tantas:


E se os belenenses fossem  os egípcios, não seria necessário nem forçar a derrubada de Duciomar pelo grito, pelo protesto, uma vez que ele foi eleito democraticamente.
Bastaria que os belenenses, na condição de egípcios irresignados, iniciassem um inédito movimento de desobediência civil e deixassem todos, sem exceção, de pagar suas obrigações para com a prefeitura - IPTU, ISS, taxas e tudo o mais.
O poster, solitariamente, já tentou fazer isso.
Há uns três ou quatro anos, tão revoltado ficou em receber o IPTU que, de propósito, não o pagou. Preferiu fazê-lo apenas se fosse compelido pelo Justiça.
Foi o que aconteceu.
Um dia, a Justiça bateu aqui às portas da redação, o IPTU foi pago e o processo extinto no final do ano passado.
Adiantou alguma coisa?
Não se sabe.
Talvez não.
Mas foi uma experiência - solitária, vá lá - que serviu para demarcar o grau de indignação de um morador desta cidade tão linda, tão aprazível, mas dizimimada pelo huno que a in(administra).

Viram aí?
O poster aqui, este repórter aqui já deixou de pagar o IPTU - deliberadamente, conscientemente, propositalmente, convictamente.
O poster estava certo - como ainda está até agora - de que era seu direito fazê-lo como forma de protesto contra uma administração inapetente, demagógica, inoperante, falaciosa, frustrante e em todos os sentidos prejudicial ao povo de Belém.
Fi-lo (com as homenagens à ênclise janista) com a certeza de que não estava desbordando de um direito, mas exercendo-o como autodefesa diante do poder estatal que, a meu sentir, desvirtuava suas competências, desviando-se delas para lesar os contribuintes, exigidos a pagar tributos sem o devido retorno, sem as compensações, sem as retribuições em termos de obras e da implementação de políticas que favorecessem toda a coletividade.
E se à época em que deixara de pagar o IPTU pelos motivos acima expendidos, o poster, apenas por hipótese, viesse a exercer o cargo de titular da Sefin?
É evidente que, nessa hipótese, deveria ser encontrada uma alternativa para superar essa situação. Do contrário, o secretário inadimplente estaria, implicitamente, autorizando milhares de pessoas insatisfeitas com a performance da administração municipal a passarem calotes conscientes, digamos assim, como forma de protesto contra as inapetências da administração.
É isso mesmo: contribuintes são contribuintes, secretários são secretários.
Da mesmo forma que uns, os contribuintes, podem se permitir arrostar a administração na discussão de direitos que poderiam, em tese, ser relativizados diante da incúria do poder estatal, os secretários não podem fazer isso.
Talvez essa seja uma lição que precisa ser apreendida urgentemente pela secretária de Finanças, Sueli Azevedo.
Se é que já não o foi.

4 comentários:

Anônimo disse...

Poster, gostaria de fazer o seguinte comentário.

Você escreveu:

"A Sefin informou ainda que a data do processo é anterior à nomeação da secretária, que a dívida com a prefeitura ocorreu através de um imóvel alugado e que o pagamento do IPTU deveria ser de responsabilidade do inquilino."

Se é verdade que a SEFIN divulgou a nota, então está na hora de dizer para quem a escreveu que desconhece completamente o Direito Tributário.

O art. 34 do mesmo código dispõe que "Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título."

Daí o sujeito faz um contrato de aluguel, fazendo constar que o IPTU é de responsabilidade do inquilino e pensando que se livrou do pagamento do imposto.

Mera ilusão!

O art. 109 do CTN dispõe que "os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

Destaque-se "... mas não para definição dos respectivos efeitos tributários."

Logo, o direito privado pode até dizer que durante a vigência de um contrato de aluguel o inquilino é o responsável pelo IPTU, mas tal avença, caso o inquilino deixe de pagar o IPTU, não pode ser oposta ao Fisco.

Não foi por menos que o art. 34 do CTN dispôs que contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Pode o proprietário, no entanto, se quiser, executar o inquilino que deixou de pagar o IPTU, mas o Fisco nada tem a ver com essa nova relação jurídica.





Anônimo disse...

Pensei que já tinha visto de um tudo, cabelereira, dermatologista e costureira, qual nada meu amigo kkkk ainda falta um monte.

Anônimo disse...

Poster, não entendo a indignação. É Pará isso.

Anônimo disse...

Perdoe-me, caro poster, mas discordo. Se o contribuinte pode fazê-lo, estará se igualando à inadimplente. Nosso dever é pagar sim, mesmo que a secretária não sirva de exemplo. Devemos ser probos e honrados, ainda que os outros não o sejam. O detalhe é que o Prefeito é bacharel em Direito e deveria saber que a questão do aluguel é irrelevante para a relação jurídica tributária. Assim, se ele não demitir a secretária, demonstrará desconhecimento da lei, o que é inadmissível para um gestor público, particularmente quando detém formação jurídica.