terça-feira, 6 de agosto de 2013

Ação pede que empresa de Barbosa seja retirada de imóvel do STF



Ação popular protocolada na tarde desta segunda-feira na Justiça Federal, em Belém, pede a concessão de liminar que obrigue o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, a transferir imediatamente, para um imóvel privado, a sede de empresa que ele constituiu em Miami, no Estado da Flórida (EUA), e que funciona em imóvel pertencente à União, atual residência oficial do magistrado.
Os advogados Ismael Moraes e Marcelos Dantas, autores da ação, sustentam seu pedido em matéria publicada pelo jornal Correio Braziliense, que no final de julho passado informou que a empresa Assas Jb Corp., cujo único dono é o presidente do STF, é sediada na Quadra 312 da Asa Sul, em Brasília, imóvel funcional do Supremo. O jornal menciona dispositivo de decreto editado em 1993, e ainda em vigor, prevendo que esse tipo de propriedade só pode ser usado para “fins exclusivamente residenciais”. A Controladoria-Geral da União (CGU), ainda segundo o jornal, também assegurou que o Decreto n° 980 não prevê “o uso de imóvel funcional para outros fins, que não o de moradia”.
A Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35, de 1979), a exemplo da Lei n° 8.112/90, do Estatuto do Servidor Público Federal, proíbe que seus membros participem de sociedade comercial, exceto como acionistas ou cotistas, sem cargo gerencial.
Na petição inicial da ação popular, os advogados ressaltam ter confirmado no link http://www.florida-companies-info.com/assas-jb-corp-1fpbb/ o registro de constituição da empresa (na imagem acima) Assas JB Corp, confirmando que o apartamento 503, do SQS 312, Bloco K, em Brasília, endereço endereço residencial de Joaquim Barbosa desde o dia 5 de outubro de 2012, é também sede da empresa.
Ismael Moraes: conduta de Barbosa se assemelha
às arquitetadas pelos réus do mensalão
Para os autores da ação popular, ao utilizar apartamento funcional que lhe é reservado para moradia enquanto agente público, Joaquim Barbosa "abusa dessa condição, pois o patrimônio público colocado sob a sua fidúcia hoje é sede formal de mercancia. Ademais, podendo agravar a imoralidade desse estado de coisas, a imprensa também tem noticiado que esse tal estabelecimento teria sido apenas um artifício para que o réu não pagasse ao fisco do Tesouro da República Federativa do Brasil impostos, aos quais todo brasileiro normal é submetido, para sustentar justamente as regalias de pessoas com cargos da estatura da do réu."
A conduta do presidente do Supremo, consideram Ismael Moraes e Marcelo Dantas, "parece assemelhar-se a algumas daquelas arquitetadas pelos réus do mensalão", uma referência ao processo que teve Joaquim Barbosa como relator e acabou resultando na condenação de 25 condenados, entre eles José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil do governo Lula.

CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA DA PETIÇÃO INICIAL

"Caso a empresa não exista, e seja mesmo apenas um artifício contábil-tributário para reduzir imposto ou suprimir obrigação do pagamento de tributo, configura-se falsidade ideológica e outros crimes. Caso exista, configura-se em tese probidade administrativa, passível de pelo menos investigação. A questão é que até agora o procurador-geral da República nada fez, ou pelo menos a Assessoria de Comunicação da Procuradoria-Geral nada divulgou para dar alguma satisfação à sociedade brasileira", diz a petição inicial.
Os autores destacam que a ação não tem cunho disciplinar ou punitivo, atribuição que caberia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou a uma iniciativa da Procurador-Geral da República. A ação, acrescenta Ismael Moraes, pretende pedir a anulação do registro onde consta o apartamento como sede da empresa, assim como obrigar o réu ao pagamento do preço do aluguel ao Tesouro Nacional, devendo-se, também, coagir o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão à imposição imediata das medidas administrativas.

4 comentários:

Anônimo disse...

PAra quem o idolatrava....

Anônimo disse...

Se for pra fazer "comparação", o Barbozão é flanelinha perto dos cumpanherus-mensaleiros.

Souza Braz disse...

Afinal, nas palavras de Montesquieu, "Só o poder limita o poder". E Barbosa está usando seu momento popular em prol de seus desejos pessoais. Prova maior disso foi não se julgar suspeito quando deferiu liminar contra a criação dos TRFs mesmo após destratar seus colegas na sala do CNJ. (guilherme)

Anônimo disse...

Esse advogado é corajoso. Peço que ele leia o comentário que fiz no post de hoje neste blog, relativamente ao aumento abusivo da nossa conta de energia, bem como o aumento dado por uma ju+iza do estado para celpa (ilegal do meu ponto de vista), pra ver se ele ingressa com ação populares contra isso.
Obrigado.