sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Argumento sobre infringentes não pode ser de botequim

Joaquim Barbosa: "Admitir embargos infringentes no caso seria uma forma de eternizar o feito"
Muito bom. Palmas das arquibancadas. Mas esse é um argumento de natureza jurídica?
Enfim, ainda não foi ontem.
Ao que tudo indica, só na próxima semana.
O Supremo, ontem, apenas começou a debater o que verdadeiramente importa nesta fase de julgamento do mensalão: se os embargos infringentes ainda estão em vigorou não.
A análise desse assunto apenas teve início com o voto – já amplamente conhecido – do presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa.
Somente na quarta e quinta-feiras da próxima semana é que os demais ministros vão se manifestar.
Mas não apostem que o tema será exaurido. Se alguém pedir vista ou mesmo se os debates se prolongarem além da conta, a pendência será transferida para a semana subsequente. E assim por diante.
Ontem, Barbosa reafirmou que, em seu entendimento, os embargos infringentes existem apenas na órbita dos tribunais de justiça e dos tribunais regionais federais, mas não podem mais ser acolhidos pelo Supremo, porque uma lei, a de nº 8.038, de 1990, não recepcionou esse espécie de recurso, continua previsto, no entanto, no artigo 333 do Regimento Interno do STF.
"A reapreciação de fatos e provas pelo mesmo órgão julgador é de toda indevida. A Constituição e as leis não preveem privilégios adicionais. Esta Corte já se debruçou cinco meses em 2012 e agora no segundo semestre de 2013 já ultrapassamos um mês de deliberação. Admitir embargos infringentes no caso seria uma forma de eternizar o feito", frisou Barbosa.
Está bem. Sua Excelência já fundamentou seu posicionamento, embasando-o juridicamente.
É o que importa.
Agora, um argumento como o de que “admitir embargos infringentes no caso seria uma forma de eternizar o feito" não tem nada vezes nada, absolutamente nada de jurídico, não é?
Claro que não.
Isso é um argumento corrente em papo de botequim.
Ou em papo de arquibancada de estádio de futebol.
Mas não é uma alegação aproveitável do ponto de vista jurídico, porque não se discute a eternização ou não desse processo.
Discute-se, sim, se as leis valem, se uma espécie de recurso está em vigor.
O resto é o resto.
O resto é jogar para a arquibancada.

Um comentário:

Nem tanto ao céu, nem tanto ao inferno, "seu moço".. disse...

Para a grande maioria dos jornalistas e assemelhados o Lula, Zé Dirceu, Lewandowski podem jogar para a arquibancada. O Barbosinha não pode, porque ele é ele e lá está por causa de uma avaliação equivocada feita pelo mais poderoso dono de arquibancadas do Brasil, o Lula.