quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Debater a questão das biografias é essencial

Carmen Lúcia: do dissenso podem surgir as luzes sobre a questão das biografias não autorizadas
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para os dias 21 e 22 de novembro audiências públicas que vão ouvir representantes de vários segmentos da sociedade sobre a publicação de biografias não autorizadas.
Como vocês sabem, a Corte se debate com essas questão desde 2012, quando recebeu uma ação de inconstitucionalidade impetrada pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel), que considera afrontosos à Constituição dois artigos do Código Civil Brasileiro, por entender que configurariam censura prévia, já que permitiriam a um biografado autorizar previamente a publicação de obra biográfico a seu respeito.
O primeiro artigo questionado é 20. Diz o seguinte:

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

O segundo artigo é 21. Seu teor é assim:

Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

Convém que, até os dias 20 e 21, a sociedade discuta amplamente essa questão, que envolve um dilema de contornos múltiplos, inclusive o jurídico: distinguir onde termina a privacidade, o espaço íntimo de uma pessoa, indevassável por quem quer que seja, a não ser em especialíssimas situações, e onde começa o seu espaço público, capaz de comportar questões privadas, quando de interesse público.
É a partir das discussões que a relatora da matéria, ministra Carmen Lúcia, vai se instruir para formular seu voto, a partir do qual vão se travar as discussões em plenário e será decidida a questão.

Um comentário:

Anônimo disse...

§único: quem aparece na Revista Contigo, na Revista Caras, na Revista Quem e assemelhados, "tomaticamente" liberou sua biografia.
Não pode reclamar.
Tá provando que adora fofoca e gosta de aparecer nas colunas "high-soçaite".