quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Sustentações orais retomam discussão sobre números

A primeira fase das sustentações orais no caso dos planos econômicos, no Supremo Tribunal Federal, foi marcada pelas alegações do governo e dos bancos de que os poupadores defendem um direito que não têm, e o representante dos poupadores afirmando que o governo e os bancos exageram suas contas para “assustar” os ministros. O julgamento, que começou nesta quarta-feira (27/11), será dividido em duas partes: a primeira, com a leitura dos relatórios e as sustentações orais, ainda em dezembro deste ano; e a segunda, com a leitura dos votos e o julgamento do mérito, a partir de fevereiro de 2014.
O caso discute a constitucionalidade da aplicação retroativa dos índices de correção da poupança a cadernetas já existentes na época dos planos. É que os planos econômicos (Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2) estabeleceram que as cadernetas de poupança seriam corrigidas por índices artificiais (cada plano estabelecia o seu), e não mais de acordo com a inflação registrada pelo IPC, como eram as poupanças contratadas antes dos planos. A reclamação dos poupadores é que os bancos aplicaram esses novos índices, e agora cobram a diferença.
Segundo os bancos, que se baseiam em dados do Ministério da Fazenda, se o Supremo decidir que os poupadores têm direito à diferença entre os índices de correção dos planos e a inflação registrada na época, o prejuízo será de R$ 140 bilhões. Mas os poupadores alegam, com base nos provisionamentos publicados nos balanços dos bancos, que o custo seria em torno de R$ 18 bilhões.
Durante as sustentações orais, as falas dos advogados dos bancos foi a de que os poupadores defendem um direito adquirido decorrente de ato jurídico perfeito improcedente. Isso porque os poupadores alegam que os contratos de poupança seriam os atos jurídicos perfeitos e a correção da poupança de acordo com a inflação seria o direito adquirido. Mas, de acordo com os bancos, o direito adquirido é a um índice de correção das cadernetas de poupança, e não ao índice que eles pleiteiam.
O primeiro a falar pelos bancos foi o advogado Arnoldo Wald, representando a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Segundo ele, as mudanças nos índices de correção da poupança foram a medida encontrada pelo governo federal, na época, para acabar com a “inflação galopante”. “Como todos os demais membros da comunidade, os bancos participam dos resultados positivos e negativos da política monetária. Não obstante algumas discrepâncias que houve no passado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sedimentou, nos últimos 40 anos, que não existe direito adquirido a determinado direito econômico”, sustentou Wald.
Representando o Itaú, a advogada Claudia Politanski explicou que os planos econômicos foram a política do governo para manter a estabilidade dos contratos, inclusive os de poupança. “Os poupadores querem escolher índices mais altos, de acordo com a própria conveniência”, disse. Segundo ela, os poupadores que mantiveram suas cadernetas desde a época dos planos e nunca retiraram o dinheiro hoje terão, caso o STF reconheça o direito aos expurgos inflacionários, só de correção, uma quantia maior que o valor original.
O ministro aposentado do Supremo Eros Grau falou em nome do Banco do Brasil. Segundo ele, não existe direito adquirido a determinado índice, pois é o Estado quem o define. “Que direito adquirido seria esse? Certamente à correção monetária. Mas qual? A que viesse a ser definida pelo Estado. É necessário lembrar que todos esses contratos dos quais tratamos mencionaram simplesmente o direito do contratante à correção monetária. Qual? A fixada pelo Estado.” Também pelo Banco do Brasil, o advogado Antônio Pedro Machado completou: “Existem certas leis que não são aplicadas, mas não há lei sem aplicabilidade, e não é possível aplicabilidade sem força”.
Provisionamento
Representando os poupadores, o advogado Luiz Fernando Pereira defendeu que o discurso dos bancos inflou os valores discutidos para tentar sensibilizar os ministros. Ele citou os dados do Idec, que se baseou nos provisionamento dos bancos, e os baixou ainda mais. Disse que a Caixa é a única que discrimina em seus balanços quanto do provisionamento é referente aos expurgos de poupança, e diz que isso vai dar um terço do total. “Fazendo uma regra de três”, isso vai dar R$ 6 bilhões, segundo o advogado.
Ele também contestou o argumento de que os bancos não ganharam nada, já que, por lei, o dinheiro da poupança deve ser liberado para o Sistema Financeiro de Habitação. Portanto, dizem os bancos, não houve ganho para o sistema financeiro com a aplicação retroativa, porque os mutuários do SFH se beneficiaram dos índices dos planos.
Luiz Fernando Pereira, então, citou parecer do economista Roberto Troster, ex-economista-chefe da Federação Brasileiro de Bancos (Febraban), segundo o qual cerca de 50% dos ganhos das poupanças na época dos planos foram usados livremente pelos bancos. De acordo com Pereira, somente com o Plano Verão, isso resultou num faturamento de R$ 200 bilhões.
Depois, continuou o advogado, a Procuradoria-Geral da República fez um parecer próprio, com uma equipe técnica da própria PGR. Nesse parecer, disse, a conclusão foi de que, na época dos planos, faturaram R$ 441 bilhões.
Contestações
A explicação dada pelo Banco Central para o que seria uma falta de provisionamento, conforme alegado por Luiz Pereira, é que os bancos só provisionaram valores discutidos nas ações individuais. Como as ações coletivas estão paradas, os valores não constam dos balanços. Luiz Pereira, durante sua sustentação, brincou: “Para quem os bancos estão falando a verdade? Para a CVM [Comissão de Valores Mobiliários] ou para os ministros do Supremo?”
Representando o Santander, o advogado Marcos Cavalcante de Oliveira explicou que os provisionamentos são feitos com base em regras específicas definidas pelo BC e de acordo com “o juízo de probabilidade das circunstâncias fáticas”.
O professor Arnoldo Wald disse, ao fim do julgamento, que o argumento do provisionamento “não tem nada a ver com a realidade”. Segundo ele, as diferenças de provisionamento de um banco para outro são subjetivas e têm a ver com o acúmulo dos prejuízos e com as regras de cada um.

Um comentário:

Anônimo disse...

Não adianta gente. Infelizmente, "pranóis" é sempre pau no lombo!
Poupança é coisa de pobre e classe média fuleiro.
Pra rico, banqueiros e mensaleiro, aí é outra justiça.
Basta ver as penas dos cumpanherus condenados, tudo abrandado, com todas as benesses possíveis.
Vamu torcer é pra não sermos obrigados a ainda devolver pros bancos, gente!!!
Tadinhos, só tem tido prejó nos gobiernos LulaDilmistas...hehe