quinta-feira, 24 de abril de 2014

Crônica de uma tragédia anunciada

O jornalista Francisco Sidou mandou pra cá por e-mail, sob o título acima, questionamentos dos mais lógicos e pertinentes, em decorrência de acidente pavoroso no último feriadão em Salinas, onde uma moça teve parte da perna amputada depois de acidente com um quadricicilo.
Abaixo, o texto do Sidou:

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O acidente com um quadriciclo na praia do Atalaia, no último feriadão, que causou a sofrida perda para uma jovem de uma perna amputada, escancara a total falta de fiscalização do trânsito na praia, onde todo mundo faz manobras tresloucadas, colocando em risco a vida de centenas de pessoas.
Perguntei a um inspetor do Detran por que não havia nenhum controle na praia. Ele me disse, com a maior cara pálida: "Amigo, não há normas no CNT para fiscalização do trânsito na praia.
Então perguntei novamente: "Quer dizer, então, que o motorista na praia tem licença para dirigir embriagado e até para matar? Crianças também estão liberadas para dirigir motos e triciclos sem habilitação?"
Nada mais disse nem também lhe foi perguntado, por absoluta falta de objeto. Mas perguntar é a minha praia: "Senhores promotores do Ministério Público, não há nada que os senhores possam fazer, como fiscais da lei e em defesa da sociedade, para evitar novas tragédias na praia do Atalaia?"
Desculpem, mas perguntar não ofende. Incomoda quase sempre os que dormem o sono solto da omissão.

4 comentários:

Anônimo disse...

Sugestão: comprem a briga com os poderosos. Unam a sociedade para proibir carros em qualquer praia.

Anônimo disse...

Vamos ao artigo primeiro do CTB:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

A Praia é uma via aberta a circulação, logo passível de fiscalização. O quadriciclo é considerado veículo rural e por isso não tem placa. Mesmo assim por ser um veículo automotor seu condutor pode ser enquadrado nos crimes de trânsito, no exemplo mais comum dos quadriciclos:
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Art. 310-A. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)

Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Acho que deu pra perceber que basta querer e ter "peito" pra fazer o certo.

Anônimo disse...

Anonimo das 09:45 perfeito! So pra mostrar a ignorancia dos ditos inspetores! Na pratica se avisassem que eles poderiam cobrar propina, ia ter pelo menos 3 blitzei por dia em atalais

Anônimo disse...

Se está na Lei, porque ainda permitem que essas porcarias entrem na praia?? Quem é o órgão fiscalizador??? Qual o nome do chefe da fiscalização??? A povo precisa saber, e o governo precisa mandar pra rua esse incompetente! Porque este égua NÂO esta fazendo o trabalho dele. E tem que dar uma de doido e mandar um guincho sair catando todas essas porcarias da praia e deter quem estiver dirigindo e os responsáveis deverão passar 100 anos lavando o banheiro do PS da 14 pra aprender a ser gente! Karla Maues