quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Risco de fauna para aviação será discutido na Justiça Federal

O risco da presença de animais, sobretudo aves, no entorno dos aeroportos e a importância de um trabalho integrado entre vários órgãos serão abordados em palestra que o tenente-coronel aviador Henrique Rubens Balta de Oliveira vai ministrar no auditório da Justiça Federal, na próxima quarta-feira (17), das 14 às 18h.
Assessor de Risco de Fauna do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), que tem sede em Brasília, Oliveira vai detalhar estatísticas sobre acidentes aéreos decorrentes do choque de aeronaves com animais. Dados do próprio Cenipa apontam que em todo o Brasil, no ano passado, foram registradas 1.739 colisões, 48 das quais no Aeroporto Internacional de Belém, sem considerar que nem sempre as ocorrências são percebidas ou remetidas ao Centro.
A palestra, promovida pelo Primeiro Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Seripa 1), por intermédio do Cenipa e com o apoio da Justiça Federal no Pará, vai reunir o Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Governo do Estado, Prefeitura de Belém, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Infraero, empresas de táxi aéreo e empresas da aviação regular.
O Cenipa vai ressaltar, durante a palestra, que o gerenciamento do risco da fauna é uma tarefa diária de todos os envolvidos com a segurança operacional da aviação. Também vai esclarecer sobre as responsabilidades do Poder Público Municipal, das autoridades ambientais, de aviação civil, de aviação militar e operadores de aeródromos no gerenciamento do risco de fauna, uma vez que, dependendo da fase do voo e do ponto de colisão com a aeronave, mesmo o impacto de um animal pequeno pode provocar sérios problemas e até resultar em acidentes aeronáuticos com vítimas fatais a bordo ou mesmo no solo.
De acordo com o tenente-coronel aviador Rubens de Oliveira, é necessário haver uma atenção especial às atividades que possam atrair aves na área de 20 quilômetros em torno das pistas de aeródromos, a chamada Área de Segurança Aeroportuária (ASA).
No Brasil, já existe dispositivo legal para tratar do Risco da Fauna. Aprovada em 2012, a Lei nº 12.725 apresenta as responsabilidades de cada um pela diminuição do risco da fauna. A regulamentação dessa Lei terá papel fundamental na descrição das responsabilidades já existente de forma dispersa em outras leis, como a própria Constituição federal de 1988. Além disso, o Cenipa destaca que o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 164 trata do gerenciamento do risco da fauna nos aeródromos públicos, descrevendo a atribuição dos operadores de aeródromos.

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