quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Superintendente do Ibama pagará multa se violar ordem judicial

O superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Pará está sujeito ao pagamento de multa pessoal de R$ 10 mil, se descumprir decisão da Justiça Federal que autorizou, na última quinta-feira (09), a queima de fogos do Círio na área do Conjunto Arquitetônico de Nazaré (CAN) - onde se situa a Basílica Santuário de Nossa Senhora de Nazaré – e em todo o seu entorno.
A decisão do juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, que expediu a liminar autorizando o espetáculo pirotécnico, foi tomada depois que, de acordo com declarações publicadas em jornal de Belém, um servidor do órgão informou que, independentemente da liberação dos fogos de artifício, “se houver morte de animais, [o Ibama] vai multar todos os responsáveis”.
“Em aditamento à decisão que deferiu o pedido liminar, com arrimo no poder geral de cautela, e considerando que é dever das partes cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais (CPC, art. 14, V), fixo multa no valor de R$ 10 mil, a cargo do Superintendente do Ibama no Pará, para o caso de descumprimento da decisão de fls. 653/658.”, diz o magistrado na decisão que foi acrescentada à da última quinta-feira.
Periquitos - A liberação, pela Justiça Federal, dos fogos no encerramento do Círio atendeu um pedido formulado pelo Município de Belém para suspender proibição imposta pelo Ibama, sob o argumento de que o espetáculo pirotécnico tradicionalmente realizado no CAN, no encerramento das festividades em homenagem a Nossa Senhora de Nazaré, provocaria danos ambientais, inclusive com a morte de periquitos.
Dos autos do processo consta a informação de que, no ano de 2005, costumavam abrigar-se nas árvores da Praça Santuário no Centro Arquitetônico de Nazaré cerca de 2 mil a 6 mil periquitos, de acordo com trabalho científico apresentado ao Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Universidade Federal do Pará (UFPA).
“Quando comparados o número de óbitos comprovados, que é de 6 indivíduos, com o número de animais que costumam abrigar-se nas árvores da Praça Santuário no Centro Arquitetônico de Nazaré, que é de 2.000 a 6.000 indivíduos, não se denota ocorrência suficiente para caracterizar mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade”, diz o juiz federal Arthur Chaves.
Para sustentar seu entendimento, o magistrado referiu-se a um ofício assinado pelo secretário municipal de Meio Ambiente, rejeitando os termos de relatório de fiscalização da própria Semma, no qual se baseou o Ibama para proibir a queima de fogos. No ofício, o secretário diz que, “se até hoje os periquitos não estão ameaçados de extinção, é claro indício da consumação da adaptação vista desde Darwin, ponto de partida que tem e deve ser considerado para uma análise e estudos sérios, pois se a urbe trouxe o mal, trouxe a reação genética de seleção de espécie, onde os indivíduos com maior resistência persistiram.”
O juiz Arthur Chaves ressalta que a proibição imposta pelo Ibama “põe em confronto o Círio de Nazaré, tradição de 150 anos, que faz parte da cultura do povo paraense e que em 2004 obteve o registro como Patrimônio Cultural do Brasil, pelo Iphan, e em 2013 foi inscrito na Lista Representativa do Patrimônio Cultural da Humanidade da Unesco, em face de dano ambiental que apresenta a reduzida proporção multimencionada. Do confronto resta claro que não se justifica, nesse momento, a suspensão de um dos momentos mais significativos do Círio de Nazaré, consistente em show pirotécnico de encerramento das festividades.”

2 comentários:

Anônimo disse...

Certamente, o juiz está correto, a cidade está cheio de periquitos... aliás, muitos são turistas. Não há mal algum em matar alguns periquitos.

Anônimo disse...

Isso serve para mostrar que vigora o mesmo pensamento de 150 anos atrás.