quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Movimentos sociais exigem reforma urbana em Belém


Do Blog Ver-o-Fato, do jornalista Carlos Mendes

Belém possui um deficit superior a 100 mil moradias, mas terrenos imensos, abandonados, de gente rica e de influência política - cujos proprietários há décadas sequer pagam o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) -, estão por toda da cidade. Pior do que esse escárnio ao direito à moradia de milhares de famílias que pagam aluguéis e vivem precariamente em quitinetes, é o descaso da prefeitura de Belém, que não cobra essa imensa dívida ou desapropria os latifúndios improdutivos.
Um exemplo disso é o imóvel da empresa Pedro Carneiro S/A Indústria e Comércio, na rodovia Arthur Bernardes. Localizado numa área de 180 mil metros quadrados, ou 18 hectares, o terreno se encontra abandonado há mais de 20 anos, abrigando no local toneladas de lixo, mato, galpões inservíveis, além de constituir-se num berçário do mosquito transmissor da dengue e do zika vírus, de ratos, baratas e outros insetos. Também serve de esconderijo para assaltantes e traficantes de drogas.
A função social da propriedade, prevista em lei, é ignorada pela prefeitura que tem mecanismos legais para declarar o imóvel de interesse público, desapropriá-lo e destiná-lo a famílias carentes. Como o poder público municipal não cumpre o seu papel, as entidades sociais vão à luta.
Em assembleia realizada com a participação de várias entidades associativas que representam dezenas de comunidades da Região Metropolitana da Grande Belém, a Federação Paraense das Entidades dos Movimentos Sociais (Fepem) deliberou em cobrar do prefeito a ser eleito para o próximo mandato medidas de justiça fiscal sobre os bens imóveis de pessoas ricas que ainda mais enriquecem com a omissão da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) em cobrar-lhes o IPTU. Segundo levantamento da Federação, os maiores proprietários de latifúndios urbanos são os que menos pagam, ou simplesmente nada pagam dessa tributação municipal.
Com esse objetivo, a Fepem ajuizou anteontem, segunda-feira, uma ação civil pública exigindo a intervenção do Município de Belém nas terras ociosas ocupadas pela empresa Pedro Carneiro.A entidade argumenta na ação civil pública, assinada pelo advogado socioambiental Ismael Moraes, “que causa mais espécie é que, apesar de tudo isso, a ré proprietária do imóvel não paga o IPTU há quase 30 anos.
Para provar o que diz, o advogado anexou à ação documentos do Sistema de Arrecadação Tributária da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Belém. Segundo Moraes, chama ainda a atenção "o escandaloso valor irrisório do IPTU cobrado - e não pago - por ano a um bem com a dimensão de 180 mil metros quadrados. "A tributação progressiva pela inutilização socioeconômica deveria alcançar patamares máximos do teto, mormente levando-se em consideração a testada do imóvel - cerca de 300 metros de frente para a rodovia Artur Bernardes", argumenta o advogado.

Impacto social negativo
O impacto social e ambiental do imóvel abandonada da empresa Pedro Carneiro, causa mal estar às comunidades vizinhas e atinge mais de 20 ruas e vias públicas. Ao citar diversos trechos do Código de Processo Civil, que trata da matéria, Moraes detém-se em dois elementos da doutrina jurídica que identificam o abandono do imóvel.
O primeiro é o "despojamento da coisa, deixando o proprietário de utilizar o imóvel e de exercer os atos inerentes ao direito de propriedade", o chamado elemento objetivo. O segundo é o "animus, ou a intenção de ser indiferente ao domínio da coisa, sem transmití-la a outra pessoa", o elemento subjetivo.
"Como podemos depreender da análise acima expendida, o simples abandono material ou físico do bem imóvel pela inexistência do exercício dos atos de posse não caracteriza, de per si, a perda do direito de propriedade. É essencial a intenção, o animus derelinquendi, de se despojar da propriedade", salienta Moraes.
Para ele, na essência, o novo Código Civil (Lei Federal n. 10406 de 2002) manteve o instituto, promovendo modificações em relação ao tempo, e incluindo os municípios como beneficiários dos imóveis urbanos abandonados e arrecadados judicialmente como bens vagos, além do requisito referente aos ônus fiscais.
O advogado sustenta que a prefeitura de Belém já deveria ter tomado as medidas administrativas e ingressado em juízo, munida das informações, documentos e demais evidências comprobatórias do abandono de bem imóvel, visando a obtenção de sentença declaratória de bem vago, sujeita a arrecadação pelo erário, com imediata imissão provisória na posse da ré por parte do poder público, dentro do prazo de três anos ate a incorporação definitiva do bem ao patrimônio publico.
Nesse sentido, diz ele, "comprovado, pela via administrativa ou judicialmente, o abandono, o poder público deve exercer os atos de preparação para adquirir, que são, também, atos de proteção da propriedade imobiliária abandonada".
E mais: "após a decisão (administrativa ou judicial) de vacância do bem abandonado, deverá o Estado ser imitido provisoriamente na posse da coisa arrecadada, dentro do prazo de três anos até a incorporação definitiva em seu patrimônio, por ser a corré proprietária abandonante, e também pelas obrigações tributárias que deixou de cumprir, o que gera a presunção absoluta (juris et de jure) de abandono pela não satisfação dos ônus fiscais (§2° do art. 1276 do Código Civil), sempre mantendo em mira a finalística ou axiológica da norma em comento, que se traduz no uso social da propriedade abandonada".

Um comentário:

Anônimo disse...

Se o psol ganhar, vão exigir?