segunda-feira, 26 de junho de 2017

Torcedor pode chamar dirigente de verme. Mas o cartola não. É isso?

Será que todo mundo está maluco ou é apenas uma impressão nossa?
O presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, foi denunciado pela Procuradoria do STJD por ofensa a torcedores rubro-negros.
No dia 11 de junho, quando seu clube empatou com o Avaí por 1 a 1, ele irritou-se com ofensas de um torcedor e reagiu, fazendo aquele velho gesto da banana (vejam na foto de Antonio Carlos Mafalda/Mafalda Press).
Pronto. O cidadão será julgado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata da conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.
Mas escutem aqui: quer dizer que eu, dirigente, meio dirigente, jogador, preparador físico, roupeiro, lambaio ou seja lá o que for, de um clube qualquer, posso ofendido por apenas um ou por 500 mil torcedores - isolada ou coletivamente - com todas palavras porcas deste mundo. Se o for, está tudo bem, porque isso, como se diz, faz parte.
Mas se eu reagir, com os mesmos palavrões ou com gestos que expressem a minha justa repulsa a uma ofensa que sofri, aí serei julgado pelo STJD e poderei ser condenado por afronta ao artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata da conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.
É assim mesmo?
Parece que é.

Então, repita-se a indagação lá de cima: será que todo mundo maluco ou é apenas uma impressão nossa?

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