quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Artigo de Sergio Moro não o torna parcial, diz TRF-4

Do Consultor Jurídico

A publicação de textos que analisam o combate ao crime organizado em outro país, ocorrido há vários anos e com caráter meramente informativo, não é motivo para declarar um juiz parcial. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nesta quarta-feira (23/8), ao rejeitar pedido contra o juiz federal Sergio Moro.
Diretores da metalúrgica Iesa, citada na operação “lava jato”, afirmaram que Moro tem postura favorável à acusação, comprovada em artigo de 2004 — dez anos antes do caso envolvendo a Petrobras —, sobre a operação italiana mãos limpas.
No texto, ele declarou que investigações contra esquema de corrupção no país europeu foram um “momento extraordinário” ao promover prisões pré-julgamento, estimular delações e aplicar a estratégia de usar “constante fluxo de revelações” para manter o interesse do público.
Já o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, disse que a publicação apresenta caráter meramente informativo e sequer é contemporânea aos fatos investigados. Para ele, é difícil supor que um texto descritivo a respeito do combate ao crime organizado em outro país, muitos anos antes, possa afetar a imparcialidade de quem julga outro caso.
Executivos da construtora Queiroz Galvão também apresentaram exceções de suspeição contra o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. A defesa disse que Moro declarou-se suspeito num inquérito policial em que Alberto Youssef era investigado em 2007. Para os advogados, a suspeição deveria ser estendida às ações atuais da “lava jato” que envolvessem o doleiro.
Gebran Neto, porém, concluiu que a causa da suspeição do procedimento investigatório há sete anos não tem relação com o atual contexto processual da “lava jato”. Além disso, o relator disse que Moro não se declarou suspeito na época por causa de Youssef, e sim por atos praticados pela polícia.
As defesas argumentaram ainda que a decretação de medidas cautelares também demonstraria parcialidade de Moro. Mas o relator disse que a determinação de diligências, a prisão cautelar dos investigados e o recebimento da denúncia fazem parte do cotidiano do juiz na condução da causa.
A externalização de impressões sobre os fatos na fundamentação da medida, segundo Gebran, não pode ser confundida com comportamento tendencioso. Os acórdãos ainda não foram publicados.
Prisão antecipada
Sergio Moro determinou pela primeira vez, nesta quarta, a prisão de um réu com condenação em segunda instância: Márcio Andrade Bonilho, auxiliar de Youssef, terá de cumprir execução provisória da pena em regime fechado. Outro assistente do doleiro, Waldomiro de Oliveira, já teve condenação transitada em julgado, segundo a decisão.
“Há uma ordem do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região para execução provisória da condenação de Márcio Andrade Bonilho e não cabe a este Juízo questioná-la”, afirmou.
Ele disse que, como o acórdão trata de crime de lavagem de R$ 18,6 milhões, a execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e, na prática, a impunidade de sérias condutas criminais. Moro escreveu ainda que a medida segue recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Advogados suspeitos
Ainda nesta quarta, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão em Brasília, Salvador e em Cotia (SP), em nova fase da “lava jato”. A suspeita é que dois advogados participaram de reuniões para planejar fraudes contra a Petrobras e receberam propina para negociar contrato com uma empresa norte-americana. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4 e da Agência Brasil.

Um comentário:

Anônimo disse...

Tuto buona genti