quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Mágica de Temer sem qualquer encanto

Confiram esse trecho da decisão liminar do juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, ao suspender provisoriamente decreto que extingue a Renca:

Portanto, a análise conjunta de todos esses normativos permite concluir que assiste razão ao autor quando sustenta ser inadequada a pretensão do Executivo Federal em extinguir (total ou parcialmente) a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), por meio de simples decreto e sem a prévia deliberação do Congresso Nacional.

Diz mais o magistrado:

Conclusão essa que em nada se altera diante de possível revogação do Decreto nº 9.142/2017. Afinal, conforme veiculado pelos meios de comunicação nas últimas horas (NCPC, art. 374, I), fontes oficiais ligadas ao próprio Governo Federal revelam que o recuo seria apenas pontual (para explicitar garantias contra o desmatamento em massa etc.), isto é, que estaria mantido o propósito central da medida impugnada pelo autor: a extinção da Renca por meio de simples ato administrativo, sem a observância da garantia constitucional do art. 225, § 1º, inciso III, da Constituição Federal.

Temer, como aqui já se disse, vai pra China, mais deixou uma mágica que não tem qualquer encanto.

Para ler a íntegra da decisão liminar, cliquem aqui.

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