quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Ações nos JEFs, a partir de outubro, só com agendamento prévio


O Juizado Especial Federal Cível, atualmente com quatro varas funcionando em Belém, passará a adotar, a partir de 1º de outubro deste ano, o agendamento prévio para as novas ações por jurisdicionados que não tiverem advogado público ou particular, de acordo com a Portaria 003-COJEF-PA (veja aqui a íntegra).
Competente para apreciar causas de até 60 salários-mínimos (R$ 56.200,00), os Juizados possuem um setor chamado de Atermação (na foto), onde são atendidas pessoas que, mesmo sem advogado, podem ajuizar ações que posteriormente serão distribuídas eletronicamente para a 8ª, 10ª, 11ª e 12ª Varas, especializadas em JEFs, onde tramitam atualmente cerca de 190 mil processos.
Assinada pela a juíza federal Carina Senna, coordenadora do Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, a portaria determina que os cidadãos interessados em ajuizar ações nos JEFs poderão fazer o agendamento pessoalmente, comparecendo ao setor de Atermação (situado no térreo do edifício-sede da Justiça Federal, na Rua Domingos Marreiros nº 598, bairro do Umarizal), ou na forma remota.
Inicialmente, para o agendamento remoto, será disponibilizado o telefone (91) 3299-6140, de segunda a sexta feira, no horário de 15h às 18h, devendo o jurisdicionado informar nome completo, CPF, telefone para contato e objeto da demanda. No agendamento presencial, o cidadão deverá comparecer à Atermação no horário de atendimento ao público em geral (09h às 18h), de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados.
Documentos - A portaria ressalta ainda que, no dia agendado para o atendimento, o jurisdicionado será orientado a trazer consigo documentos indispensáveis para comprovar sua pretensão, tais como: atestados e laudos médicos, CTPS, comprovante de prévio requerimento administrativo (quando necessário), boletos de pagamento, extrato de inscrição do nome em cadastro do SPC/Serasa, cartas de cobrança, contracheques, fichas financeiras, boletim de ocorrência policial e demais elementos de provas hábeis a comprovar suas alegações.
A Cojef fundamenta, na portaria, que o agendamento prévio é necessário diante do “quadro insuficiente de servidores lotados no Núcleo de Apoio dos Juizados Especiais Federais para atender efetivamente à crescente demanda de litígios atermados. Menciona ainda a dificuldade de deslocamento e estadia dos jurisdicionados atendidos na Atermação, sobretudo os residentes na Ilha do Marajó e outros municípios mais distantes de Belém.


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