quarta-feira, 4 de abril de 2018

E se alguém atirasse na sua cara e continuasse impune?

Este homem, Dirceu Moreira Brandão Filho, tem bala
alojada no corpo há 27 anos. Mas seu algoz não foi punido.
Por quê? Porque apelou 1 trilhão de vezes e recorreu
a 950 mil instâncias. Isso é justiça? Ou isso é Justiça?
Fale sério: você aí é contra a prisão em segunda instância?
Você acha que a presunção de inocência é um princípio praticamente absoluto?
Acha que os fatos notórios precisam ser provados, inclusive quando um sujeito atenta contra a vida da outro à luz do dia, na frente de várias pessoas?
Você acha que é justo permitir-se a quem pode pagar bons adversários recorrer 950 mil vezes, incorrendo em mil e uma chicanas, apenas para forçar prescrições que deixam à solta autores de crimes odiosos?
Se você responder sim a esses questionamentos, é porque você, um familiar ou um amigo seu nunca foram vítimas de crimes clamorosos, cujos autores ficaram impunes porque, ora, ora, não foram presos nem na primeira, nem na segunda, nem na décima instância.
E para você não pensar que aqui se fala em tese, veja essa historinha, que está em O Globo desta terça-feira (03).
Em 1991, o fazendeiro Omar Coelho Vítor tinha 43 anos quando, numa exposição agropecuária em Passos (MG), pegou uma pistola e atirou cinco vezes na cabeça de Dirceu Moreira Brandão Filho, então com 25. Dirceu teria “cantado” a mulher do fazendeiro. Dos cinco disparos, dois atingiram Dirceu. Um na boca, outro em local próximo à coluna. O jovem, por sorte, sobreviveu.
Vítor foi denunciado por tentativa de homicídio, por motivo torpe e sem chance de defesa à vítima. No primeiro julgamento, a pena foi de três anos e seis meses de reclusão, mas o Ministério Público recorreu. Em maio de 2000, julgado de novo por júri popular, a pena subiu para sete anos e seis meses. A defesa tentou, sem êxito, reverter a decisão. Em março de 2001, dez anos depois dos tiros, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a pena fosse cumprida em regime fechado. Nos embargos de declaração, a defesa obteve vitória parcial e o regime passou para semiaberto.
A partir daí, houve uma sucessão de recursos. Vítor apelou ao Superior Tribunal de Justiça, com recurso especial, que passou pelas mãos de três ministros da Corte até que, em 2009, foi rejeitado pela ministra Maria Thereza Moura. A defesa, porém, interpôs agravo regimental para levar o caso à turma. O argumento foi rejeitado. Houve em seguida mais dois embargos de declaração, para pedir explicações sobre a decisão. Um foi acolhido parcialmente, sem modificar a decisão. O outro, rejeitado.
Em 2011, dois anos após a decisão do STF que lhe permitiu esperar o fim do processo em liberdade, Vítor recorreu novamente ao Supremo, para pedir que seu nome fosse retirado do Cadastro de Impedidos e Foragidos da Polícia Federal. O ministro Luiz Fux mandou liberar o nome do fazendeiro. E recomendou ao STJ julgar o recurso de Vítor — que a esta altura já tinha nome pomposo: agravo regimental nos embargos infringentes ao recurso especial.
Em outubro de 2012, advogados de Vítor pediram a extinção da punibilidade por prescrição. Pela lei, crimes com pena de até 8 anos prescrevem em 12 anos. Em fevereiro de 2014, o ministro Moura Ribeiro declarou a prescrição.
Dirceu conta que Vítor vive normalmente em Passos:
- Ele tinha bons advogados em Brasília - resume.
Entenderam bem essa história?
Quando vocês estiverem assistindo à sessão desta quarta-feira (04), do Supremo, que poderá levar, mais tarde, à reforma da decisão favorável à prisão em segunda instância, pense nesse caso.

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